As agências bancárias situadas na cidade de Corumbá/MS ficam obrigadas a reporem dinheiro nos caixas eletrônicos de suas agências em finais de semana e feriados para uso de seus clientes.
Art. 2°.
Ficam obrigados a repor o dinheiro na falta deste, durante o periodo determinado.
Art. 3°.
O não cumprimento ao disposto na presente Lei acarreterá a instituição infratora multa equivalente a R$ 1.000 (mil reais), por auto de infração.
Art. 4°.
(V E T A D O)
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de outubro de 2014
Lei Ordinária nº 2433/2014 -
29 de outubro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 2014
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