O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação, fica obrigado a oferecer a todos os servidores públicos lotados em creches e escolas do município treinamento de segurança contra incêndio e controle de pânico bem como noções de primeiros socorros.
Art. 2°.
Os servidores citados no artigo 1º desta lei deverão, ao menos uma vez por ano, participar do treinamento de segurança organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3°.
O Município devera firmar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar local para a aplicação deste treinamento, que será fornecido a título gratuito pela organização militar.
Art. 4°.
O conteúdo programático conterá, no mínimo, os seguintes tópicos:
I -
prevenção e combate a incêndios;
II -
noções básicas de segurança com relaão ao espaço físico do local de trabalho;
III -
noções básicas de segurança para atendimento emergencial a crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela unidade escolar.
Art. 5°.
As datas, horários, logísitcas, controle e convocação dos servidores serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6°.
(V E T A D O)
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na da sua publicação.
Corumbá, 14 de novembro de 2014
Lei Ordinária nº 2444/2014 -
14 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de novembro de 2014
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