Ficam Instituído os Títulos "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente", para pessoas jurídicas e "Benemérito. Amiga da Criança e do Adolescente" para pessoas Físicas que contribuem; pra, o Fundo Municipal para a Criança e, o Adolescente no Município de Corumbá.
O objetivo dos Títulos instituídos no caput deste Artigo é divulgar e estimular doações ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Corumbá que venham propiciar é proporcionar projetos, sociais destinados às crianças e: aos adolescentes.
Os Títulos serão concedidos anualmente às pessoas jurídicas e físicas que doarem o valor referente à dedução do Imposto de Renda retido na fonte. Conforme Decreto 794/93, Art. 12 da Lei 9.250/95 e Art. 22 da Lei 9.532/97.
Os Títulos serão outorgados, em solenidade realizada ria primeira quinzena do mês de outubro, pela Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá, as pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei.
As indicações devem ser encaminhadas à Câmara de Vereadores de Corumbá até 20 de Setembro de cada ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011