Fica criado em nosso Município, pela presente Lei, o Programa Viveiros de Mudas nas Escolas Municipais, destinado ao cultivo de árvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2°.
A formação dos viveiros será realizada por alunos das Escolas Municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com o apoio da comunidade.
Art. 3°.
O programa tem como objetivos:
I -
promover a Educação e a Preservação Ambiental;
II -
fornecimento de mudas às Escolas Municipais e a comunidade local;
III -
ampliação da arborização em Áreas Públicas e Privadas do Município;
IV -
desenvolvimento de habilidades e aptidões dos alunos;
V -
iniciação e formação profissional dos alunos;
VI -
criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao desemprego e a criminalidade juvenil.
Art. 4°.
O programa será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, podendo ser expandido para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.
Art. 5°.
Caberá à Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
(V E T A D O)
Art. 8°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 27 de novembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2449/2014 -
27 de novembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 2014
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