Fica criado em nosso Município, pela presente Lei, o Programa Viveiros de Mudas nas Escolas Municipais, destinado ao cultivo de árvores de rua, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2014