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Lei Ordinária nº 2242/2011 - 29 de dezembro de 2011


"Fica Instituído a Obrigatoriedade de ser Autorizado pelo Legislativo o Repasse para qualquer Entidade, Efetuados pelo Tesouro Público Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras Providencias”.


Sala das Sessões, em 29 de Dezembro de 2.011.
Lei Ordinária nº 2242/2011 - 29 de dezembro de 2011

Evander José Vendramini Duram

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011