Esta Lei dispõe sobre a Criação do Programa Assistência e Cidadania com o objetivo de dar suporte e assistência jurídica gratuita aos munícipes corumbaenses.
Art. 2°.
O Programa Assistência e Cidadania funcionará junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de forma descentralizada, com a finalidade especifica de prestar assistência jurídica gratuita aos munícipes, obedecidas às determinações legais vigentes.
Art. 3°.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Procuradoria Geral do Município organizar e estruturar, quadro de pessoal para atendimento ao Programa Assistência e Cidadania.
I -
O serviço municipal comportará a exigência de serviço de estágio, com estagiários do curso de Direito no seu quadro funcional, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e à Procuradoria Geral do Município estabelecerem normas de criação, organização e recrutamento de estágio.
Art. 4°.
O Executivo Municipal, se encarregará de firmar convênios com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Instituições de Ensino Superiores Particulares, relacionadas ao Curso de Direito.
Art. 5°.
Caberá ao Executivo Municipal, estruturar, regulamentar e normatizar o Programa Assistência e Cidadania.
Parágrafo único -
O órgão Gestor da Política de Assistência Social e Cidadania deverá gerir os eventos de Cidadania do Programa Assistência e Cidadania.
Art. 6°.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 8°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 4 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 2456/2014 -
04 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de dezembro de 2014
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