Esta Lei dispõe sobre a Criação do Programa Assistência e Cidadania com o objetivo de dar suporte e assistência jurídica gratuita aos munícipes corumbaenses.
Caberá ao Executivo Municipal, estruturar, regulamentar e normatizar o Programa Assistência e Cidadania.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2014