Fica aprovado o Plano Municipal da Infância e da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá.
Art. 2°.
O acompanhamento das ações do Plano Municipal da Infância e da Adolescência caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e terá a colaboração da Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal para Infância e Adolescência.
Art. 3°.
Visando eventuais redefinições, o CMDCA e a Comissão Municipal de Elaboração do Plano realizarão avaliações nos objetivos e metas do PMIA a cada dois anos, a partir da vigência desta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de dezembro de 2014
Lei Ordinária nº 2463/2014 -
19 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2014
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