Fica instituído a Semana Municipal de Atividade Física e Saúde em Corumbá, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado realizando-se na semana de abril que contiver os dias 6 (Dia Mundial da Atividade Física) e 7 (Dia Mundial da Saúde), passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2°.
A Semana Municipal de Atividade Física e Saúde terão como objetivos:
I -
Conscientizar a população sobre a importância da promoção da saúde em seus vários aspectos, informando-se:
a) -
a importância da pratica da atividade física e seus benefícios para a saúde;
b) -
os malefícios do tabagismo, do álcool e das drogas;
c) -
os benefícios da alimentação saudável;
d) -
os riscos da obesidade;
e) -
outros assuntos relacionados ao tema.
III -
Contribuir para redução do sedentarismo, da obesidade, do tabagismo e de outros fatores maléficos a saúde humana, a fim de melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 3°.
(VETADO)
Parágrafo único
-
(VETADO)
Art. 4°.
(VETADO)
Art. 5°.
(VETADO)
Corumbá, 16 de novembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2512/2015 -
16 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 2015
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.