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Art. 1°.
Fica instituída a semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Corumbá.
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Art. 2°.
A semana de incentivo ao ciclismo será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto.
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Art. 3°.
São os objetivos desta semana:
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I -
difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
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II -
promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
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III -
buscar solução para viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
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IV -
devolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
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Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de novembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2514/2015 -
16 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 2015