Ficam obrigados a disponibilizar no mínimo 01 (uma) lupa eletrônica ou ampliador de vídeo com auto contraste e seleção de cores, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II deste artigo será cobrada em dobro.
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015