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Brasão

Lei Ordinária nº 2519/2015 - 02 de dezembro de 2015


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREA PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETA EM SUPERMERCADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.


Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2519/2015 - 02 de dezembro de 2015

JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA 

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015