Esta Lei dispõe sobre instituir a semana de prevenção combate ao uso de crack e drogas e afins no Município de Corumbá-MS, a ser celebrada anualmente.
Art. 2°.
A semana de prevenção e combate ao uso de crack e drogas e afins, deverá ser realizada em rede do ensino municipal, centros esportivos, centros de juventude, postos de saúde, clínicas de dependentes químicos, terminais de transporte coletivos e em lugares públicos.
§ 1°.
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A prevenção acontecerá através de palestras com profissionais na área da saúde que informaram a sociedade sobre os malefícios causados pelo crack e as drogas.
§ 2°.
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As palestras será realizada em rede do ensino municipal, centros esportivos, centros de juventude e em clinicas de dependentes químicos.
§ 3°.
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(VETADO)
Art. 3°.
Terá como meio de incentivo ao combate ao crack e as drogas, o esporte, lazer, atividades de formação como cursos de informática.
Parágrafo único
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O programa de incentivo visa tirar os jovens das drogas e que eles não voltem mais a consumir.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 3 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2524/2015 -
03 de dezembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de dezembro de 2015
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