Após o devido registro da permuta de que trata a Lei nº. 2.502, de 14 de outubro de 2.015, no Serviço de Registro de Imóveis, fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), Área Global de 5.468,60 m², Matrícula n° 22.758, denominado Lote n° 8, da Quadra J – limitando-se: ao Norte com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todos da Quadra J, por onde mede 92,60 metros; ao Sul com parte da área R14, por onde mede 92,60 metros; ao Leste com lote 04, da quadra 19, que mede 22,00 metros e ao Oeste com parte da área R13, por onde mede 61,00 metros.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2015