Esta Lei aprova a segunda revisão do Plano Plurianual – 2014/2017, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2°.
As ações e metas contidas no Plano Plurianual serão atualizadas ou modificadas por meio das respectivas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integrá-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.
Art. 3°.
As metas e os valores anuais aprovados neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4°.
Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais que passam a integrar na forma constante dos respectivos anexos esta lei.
Art. 5°.
Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na lei de orçamento em curso.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Corumbá, 22 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2530/2015 -
22 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de novembro de 2015
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