Esta Lei aprova a segunda revisão do Plano Plurianual – 2014/2017, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2015