Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.501, de 14 de outubro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 2º da Lei 2.501, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do Parágrafo 4º, com a seguinte redação:
§ 4°.
-
A metragem prevista no §1º poderá ser superior a 250m², até o limite do dobro, nos casos em que o interessado comprove a ocupação da respectiva área por mais de 5 (cinco) anos, de forma ininterrupta e sem oposição.”(AC)
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2537/2016 -
09 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2016
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