O art. 2º da Lei 2.501, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do Parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2016