Fica instituído pela presente lei sanções aos proprietários de imóveis das áreas urbanas e rurais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegyptí, responsável pela transmissão da dengue, Zica Vírus, chicungunha e da febre amarela, no município de Corumbá-MS.
A concessão de novo alvará de funcionamento estará sujeito à dissipação integrai das irregularidades encontradas, bem como ao pagamento integral das muitas previstas nesta Lei.
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2016