Dispõe sobre o Desembarque de Mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.573, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
A partir das 21:00 horas e até às 05:00 horas, do dia seguinte, as mulheres que usam o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2573/2017 -
26 de junho de 2017
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2017
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