A partir das 21:00 horas e até às 05:00 horas, do dia seguinte, as mulheres que usam o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2017