Lei Ordinária nº 2555/2016 -
26 de outubro de 2016
FIXA OS VALORES DOS SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: N° 2.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
O Subsidio mensal do Prefeito Municipal de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.
Art. 2°.
O Subsidio mensal do Vice Prefeito Municipal de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.
Art. 3°.
O Subsidio mensal devidos aos Secretários Municipais de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 15,600,00 (quinze mil, e seiscentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.
Art. 4°.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se os efeitos das disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 26 de Outubro de 2016
Lei Ordinária nº 2555/2016 -
26 de outubro de 2016
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2016
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