Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão e cabo, internet, ou quaisquer outras relacionadas à rede aérea, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2016