Fica instituído o Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Corumbá, a ser comemorado no ultimo sábado do mês de Julho.
Parágrafo único
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Concomitantemente, na semana em que será comemorado O Dia Municipal de Agricultura Familiar, será instituída e também comemorada anualmente, a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Corumbá.
Art. 2°.
As comemorações alusivas ao Dia e a Semana da Agricultura Familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 31 de julho de 2017.
Lei Ordinária nº 2580/2016 -
31 de julho de 2016
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 2016
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