Os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o transporte coletivo urbano de passageiros poderão optar pelo local mais acessível para o sem embarque e desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2017