Fica Instituída a Semana de Prevenção a Gravidez Precoce no Município de Corumbá, que ocorrerá, anualmente, durante a Segunda Semana do mês de Outubro, em todas as Unidades Básicas de Saúde, na Rede Municipal de Ensino e nas demais Repartições Públicas Municipais.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2017