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Lei Ordinária nº 2588/2017 - 01 de setembro de 2017


Dispõe sobre a obrigatoriedade de Fixação da Frase "Desrespeitar, Negligenciar ou Prejudicar Idosos é Crime", nos ônibus, repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospitais e Agências Bancárias no Município de Corumbá-MS.


Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2588/2017 - 01 de setembro de 2017

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2017