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Brasão

Lei Ordinária nº 385/1962 - 19 de setembro de 1962


Dispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município.


Sala das Sessões, 19 de Setembro de 1962.
Lei Ordinária nº 385/1962 - 19 de setembro de 1962

SALOMÃO BARUKI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 1962