As rendas provenientes dos serviços de natureza Industrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter de emprêsa e suscetíveis de serem exploradas por emprêsa privada, são, pare os efeitos desta lei, considerados preços.
de assistência hospitalar.
SALOMÃO BARUKI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 1962