O artigo 1° da Lei n° 506 de 27 de julho de 1 967, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 1967