É acrescentado ao artigo 108 da Lei n° 387 de 21 de setembro de 1 962 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) um paragrafo 2°.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 1968