DECRETO N° 115/'70
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, itens I e II da vigente LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (LEI ESTADUAL N° 2.820 de 1° de março de 1968)
CONSIDERANDO que êste Executivo, em data de 09 de abril do corrente ano, enviou à Câmara Municipal a Mensagem n° 08/'70, na qual solicitava a aprovação do Projeto de Lei que ratifica as assinaturas dos Aditivos n°s 1, 2 e 3, celebrados entre êste Executivo e a SANEMAT (Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso) em 29 de março de 1968, 26 de outubro de 1968 e 08 de março de 1969, respectivamente, ao Convênio assinado em 12 de julho de 1967.
CONSIDERANDO que já decorreram 112 (cento e doze) dias sem que a Câmara se pronunciasse sôbre a referida Mensagem RESOLVE:
S A N C I O N A R,
por decurso de praso a lei em aprêço, sob n° 596.