Fica aprovada a seguinte emenda substantiva ao artigo 1°, da Lei n° 594, de 05 de junho de 1970, que passa a ter a seguinte redação:
Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal, o cargo ISOLADO, de provimento em COMISSÃO.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1971