Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal, o cargo ISOLADO, de provimento em COMISSÃO.
Art. 2°.
As atribuições de cargo ora criado são as seguintes:
I -
As atribuições contidas no Estatuto dos Funcionários Municipais, e na Resolução n° 198 de 11-11-1.966 da Câmara Municipal de Corumbá.
II -
Redigir matéria de carácter informativo à imprensa escrita e falada, sobre os trabalhos da Câmara, desprovidos de apreciações e comentários.
III -
Colher noticias e informações publicadas na imprensa local e nacional de interesse do Município e transmitir, por escrito, aos membros do Legislativo.
Art. 3°.
Os vencimentos de cargo serão os Símbolo 6-0.
Art. 4°.
Para atender as despesas da presente LEI, fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a abrir um crédito especial de Cr$.1.347,22 (HUM MIL TREZENTOS E QUARENTA E SETE CRUZEIROS E VINTE E DOIS CENTAVOS), contando com recurso do saldo verificado em BALANÇO FINANCEIRO encerrado em 31 de Dezembro de 1.969.
Art. 5°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 16 DE JUNHO DE 1970.
Lei Ordinária nº 594/1970 -
16 de junho de 1970
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de junho de 1970
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