O PREFEITO MUNICIPAL fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de C$.487.907,44 (QUATROCENTOS OITENTA SETE MIL NOVECENTOS SETE CRUZEIROS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), dentro do esquema operacional de aplicação do recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), instituída pela Lei Complementar n° 8, de 13.12.70, regulamentada pela Resolução n° 183, de 27.4.71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S. A.
O empréstimo se destinará á aquisição de:
1 (HUM) CHASSIS MERCEDES-BENZ, de fabricação nacional, de modelo 1 - 1113/42 com cabine e tomada de fôrça, equipado com caçamba basculante, tipo Prefeitura, com capacidade para 10m3 (dez metros cúbicos) de lixo, e com para-choque e para-lama traseiras, com as especificações técnicas dos chassis no folheto inclusive, ao preço de Cr$. 56. 951,58 (CINCOENTA SEIS MIL NOVECENTOS CINCOENTA E HUM CRUZEIROS E CINCOENTA E OITO CRUZEIROS).
1 (HUM) CHASSIS MERCEDES-BENZ, de fabricação nacional, modelo L/1111/42 c/cabine, equipado com tanque para transporte de água, capacidade para 6.000 litros, com barra irrigadora e conjunto e moto-bomba, com motor MONTGOMERY, conforme as especificações técnicas do chassis em folheto anexo, no valor de cr$ 61.814, 32 ( SESSENTA HUM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE CRUZEIROS, CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
8 (CITO) CHASSIS MERCEDES-BENZ de fabricação nacional, modelo LK-1113/36, c/cabine, equipados com caçamba basculante, com capacidade para 4m3 (quatro metros cúbicos), com para-choque e para-lama traseiros, com as especificações técnicas do chassis no folheto incluso, no valor de C$ 52,919,16 (CINCOENTA E DOIS CRUZEIROS, NOVECENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS E DEZESSEIS CENTAVOS) cada um.
O PREFEITO MUNICIPAL poderá assinar com o Banco do Brasil S. A. o contrato que for necessário á obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto de venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto de venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
Vinculação de parte das quotas do Município no FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante nas obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta LEI, inclusive na parte dos recursos, próprios a que o Município terá que recorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o PODER EXECUTIVO abrirá no corrente exercício CRÉDITO ESPECIAL de C$ 487.907,44 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SETE CRUZEIROS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), que correrá à conta do saldo do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1.970.
Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Revogam-se as disposições em contrário.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1971