O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair em empréstimo até o valor de Cr$. 487.907.44 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP), instituída pela Lei Complementar n° , de 13-12-70, regulamentada pela Resolução n° 183, de 3-12-70, digo, de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S. A.
O empréstimo se destinará á aquisição de:
1 (HUM) Chassis Mercedes - Benz, de fabricação nacional, de modelo 1 - 1113/42 com cabine e tomada de fôrga, equipado com caçamba basculante, tipo Prefeitura, com capacidade para 10 metros cúbicos de lixo, com para-choque e para brisa, traseiras, com as especificações técnicas dos chassis no folheto inclusive, ao preço de Cr$. 56. 951,58 (CINQUENTA SEIS MIL, NOVECENTOS CINQUENTA E UM CRUZEIROS, CINQUENTA E OITO CRUZEIROS).
1 (HUM) Chassis Mercedes - Benz, de fabricação nacional, modelo L/1111/42 a/cabine, equipado com tanque para transporte de água, capacidade para 6.000 litros, com barra irrigadora e conjunto e moto-bomba, com motor Montgomery conforme as especificações técnicas do chassis em folheto anexo, no valor de cr$ 61.814, 32 ( SESSENTA HUM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE CRUZEIROS, CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
8 (CITO) Chassis Mercedes Benz de fabricação nacional, modelo LK-1113/36, c/cabine, equipados com caçamba basculante, com capacidade para 4 metros cúbicos, com para choque e para-lama trazeiros, com as especificações técnicos do chassis no folheto incluso, no valor de Cr% 52,919,16 (CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS, NOVECENTOS E DEZENOVE CRUZERIROS E DEZESSEIS CENTAVOS) cada um.
E o Prefeito Municipal Poderá assinar com o Banco do Brasil + S. A. o CONTRATO que for necessário á obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancária, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para na operação de que trata, inclusive correrão monetária e juros.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato cláusula que permite ao credor os bens fiduciariamente alienado, para aplicar o produto de venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação do Município no fundo de participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante nas obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos, próprios a que o Município terá que recorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício um crédito Especial de CR$ 487.907.44 (QUATROCENTOS E OITENTAV E SETE MIL NOVECENTOS E SETE CRUZEIROS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), que correrá por conta da dotação; saldo do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1.970.
Revogam-se as disposições em contrário.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1971