O artigo 1°, da Lei Municipal n° 863/83, de 28.06. 83, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY WALDO ALBANEZE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1983