Altera o artigo 1° da Lei Municipal 898/ 84 que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de juros e multas e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Corumbá Estado de Mato Grosso do Sul República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu sanciono a Presente Lei:
O artigo 1° da Lei Municipal no 898/ 84 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os proprietários de imóveis que até o dia 20 de dezembro de corrente ano promoverem a regularização de obras já construídas ou em construção, isenção de multa e juros previstos no Código de Obras Municipal.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá 19 de outubro de 1984.
Lei Ordinária nº 915/1984 -
19 de outubro de 1984
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de outubro de 1984
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