Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os proprietários de imóveis que até o dia 20 de dezembro de corrente ano promoverem a regularização de obras já construídas ou em construção, isenção de multa e juros previstos no Código de Obras Municipal.
Art. 2°.
Os beneficiários deverão requerer a regularização das obras, juntando os pedido a documentações técnica necessária, demonstrando a situação atual existente.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, MS, em 07 de maio de 1.984.
Lei Ordinária nº 898/1984 -
07 de maio de 1984
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de maio de 1984
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