O artigo 1°, da Lei Municipal n° 670, de 26 de novembro de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1984