Lei Ordinária nº 1000/1987 -
29 de dezembro de 1987
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 937, DE 29 DE AGOSTO DE 1.985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O artigo 1° da Lei n° 937, de 29 de agosto de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Os vencimentos dos secretários e Assessores do Governo Municipal, corresponderão a 65% (sessenta e cinco por cento) dos vencimentos recebidos e qualquer título pelo Prefeito Municipal, cujos proventos foram estabelecidos pelo Decreto Legislativo n° 85, de 1° de abril de 1.985.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 29 de dezembro de 1987.
Lei Ordinária nº 1000/1987 -
29 de dezembro de 1987
HUGO SILVA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1987
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