É proibido, em todo o território municipal atribuir nome de pessoas vivas em bens públicos, de qualquer natureza, pertencente ao Município ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta Municipal.
a infração ao disposto nesta ei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem. No caso do art. 4°, a suspensão imediata da subvenção do auxílio, e , no caso de estar a serviço da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a automática rescisão do contrato de serviço, por inadiplemento contratual.
a infração ao disposto nesta ei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem. No caso do art. 4°, a suspensão imediata da subvenção do auxílio, e , no caso de estar a serviço da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a automática rescisão do contrato de serviço, por inadiplemento contratual.
VANDERSON LUIZ ALBERTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 1984