Fica adicionado Parágrafo Único ao Artigo 5° da Lei n° 1.131, de 15 de abril de 1.991.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1991