A remuneração mensal do Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, a partir da publicação desta Lei, fica fixada em 518,48 (quinhentos e dezoito, quarenta e oito) UPF, substituindo 141,00 (cento e quarenta e um) de MVR, em razão da sua extinção pela Lei 8.177, de 01 de março de 1.991.
A remuneração mensal do Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, a partir da publicação desta Lei, fica fixada em 518,48 (quinhentos e dezoito, quarenta e oito) UPF, substituindo 141,00 (cento e quarenta e um) de MVR, em razão da sua extinção pela Lei 8.177, de 01 de março de 1.991.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto no parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.097, de 12 de novembro de 1.990.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 1991