Fica criada a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como mantenedor o Município de Corumbá,
A remuneração mensal do Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, a partir da publicação desta Lei, fica fixada em 518,48 (quinhentos e dezoito, quarenta e oito) UPF, substituindo 141,00 (cento e quarenta e um) de MVR, em razão da sua extinção pela Lei 8.177, de 01 de março de 1.991.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 1990