O Parágrafo 3°, do Artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.131, de 15 de abril de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam ratificadas todas as demais disposições contidas na Lei ora alterada.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1991