Lei Ordinária nº 1205/1991 -
10 de dezembro de 1991
ALTERA O PARAGRAFO 3°, DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL NO 1.131 DE 15 DE ABRIL DE 1.991, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR PA PARA A FIRMA COMÉRCIO E ENGENHARIA OITO IRMÃOS LTDA., UMA ÁREA RÚSTICA DE DOMÍNIO MUNICIPAL, COM 64.207,44m2 CONSTITUÍDA DE TRÊS QUADRAS.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
O Parágrafo 3°, do Artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.131, de 15 de abril de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
.....................
§
3° -
A donatária deverá assinar o contrato de financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no prazo de um ano conta do a partir da publicação da presente.
Art. 2°.
Ficam ratificadas todas as demais disposições contidas na Lei ora alterada.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 10 de dezembro de 1.991
Lei Ordinária nº 1205/1991 -
10 de dezembro de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 1991
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