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INCISO V DO § 4° DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ-MS.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
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Art. 1°.
Artigo 14 - ......................................................
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§ 1°
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§ 2°
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§ 3°
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§ 4°
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I -
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II -
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III -
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IV -
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V -
o disposto no § 4° deste Artigo não se aplica para os cargos de Secretário Municipal e ou equivalente (Assessoria) .
Sala das Sessões, 09 de novembro de 1.992
Lei Ordinária nº 1264/1992 -
09 de novembro de 1992
TEREZINHA BARUKI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1992