Artigo 1o. - São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2013, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV -As diretrizes gerais para elaboração e execução
dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V - As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade
social;
VI - Das diretrizes para elaboração e revisão do
plano plurianual - 2010/2013;
VII -Os limites e condições para expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado;
VIII -As disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
IX -As disposições sobre alterações na legislação
tributária do município;
X -As disposições de caráter supletivo sobre
execução dos orçamentos;
XI - As regras para o equilíbrio entre as receitas e a
despesas;
XII -As limitações de empenho;
XIII - As transferências de recursos;
XIV - As disposições gerais;
XV -Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento
Fiscal;
XVI - Anexo II - Metas e Prioridades do Orçamento da
Seguridade Social;
XVII - Anexo III de Riscos Fiscais e
XVIII - Anexo IV de Metas Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 2o. - Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e medidas constantes dos Anexos I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Artigo 3o. - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria n° 42 de 14.2.1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF n° 163 e n° 03 de 4 de maio de 2001 e 14 de outubro de 2008, respectivamente.
§ 1o. - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VIII - concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
IX - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.
§ 2o. - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3o. - Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.
Artigo 4o. - Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de pro-gramação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal.
Artigo 5o. - 0 projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa em observância às normas da Constituição Federal, da Lei Federal n° 4.320/64, da Lei Complementar n° 101/00 e demais normas ema¬nadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal;
V - quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;
Parágrafo Único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
II - resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320/64 e suas alterações;
IV - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;
V - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;
VI - a evolução da receita nos três últimos anos e a estima¬da para os dois exercícios seguintes.
Artigo 6o. - O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados
Artigo 7o. - As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o to¬tal de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Artigo 8°. - O Artigo 8°. passa a vigorar como segue, e acrescido de Parágrafo conforme abaixo:
Artigo 8°. - No exercício de 2.013, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal excluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos e pensionistas, fica estabelecido em percentual de 6% (seis por cento), estando o mesmo de acordo com a Constituição 0 Federal e será aplicado sobre as receitas arrecadadas, no exercício 2.012, discriminadas no § 2°. deste Artigo, e constante do Balanço Geral de Receitas Consolidado de 2.012 do Município de Corumbá.
§ 1o. - O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2°. do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2°. - No cômputo da base de cálculo para a consolidação e remessa das parcelas duodecimais devidas ao Poder Legislativo, será entendida como Receita, o somatório das receitas tributárias, de contribuições de melhoria, de serviços, transferências correntes, bem como os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n°. 087/1.996. As receitas decorrentes de Decisões Judiciais do TJ-MS, respeitando-se especialmente a Emenda 029/2.010 - que alterou a Lei Orgânica do Município.
§ 3°. - O repasse anual do Legislativo para o exercício £ de 2.013, fica estabelecido em 6°. (seis por cento) e obedecerá aos limites legais e constitucionais, sendo que as despesas respeitarão os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e os entendimentos esteados nos Pare- ceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 4°. - Os valores do duodécimo que serão expressos na LOA para 2.013, relativo ao orçamento do Legislativo para serem executa¬dos em 2.013, serão automaticamente ajustados pelo Poder Executivo uma vez efetuado a Publicação do Balanço de Receitas Consolidado de 2.012.
Artigo 9o. - O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Artigo 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Artigo 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Artigo 12 - É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em jul¬gado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o de julho, conforme determinam o § 5o do art. 100 da Constituição Federal.
Artigo 13 - Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:
I - é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
III - é vedada a vinculação da receita de impostos a ór¬gãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Artigo 14 - A Lei Orçamentária para 2013 destinará:
I - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo 212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;
II - em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III do § 2o do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 15 - A receita e a despesa serão orçadas de acordo
com os critérios da LRF.
Artigo 16 - Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financia¬mento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Artigo 17 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Parágrafo Único - Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.
Artigo 18 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 19 - Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único - Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV desta Lei.
Artigo 20-0 orçamento da Seguridade Social compreende¬rá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas no artigo 181 da
Constituição Estadual;
II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Artigo 21 - A Lei Orçamentaria conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - 2010/2013
Artigo 22 - Na revisão do Plano Plurianual 2010/2013 a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2013, serão observados no que couber os crité¬rios fixados nesta lei e os seguintes programas estruturantes:
I. Programa de Atuação Legislativa - PROLEGIS:
II- Programa de Implantação da Rede Comunitária de Governo - PROREDE;
III. Programa de Reorganização da Administração Municipal para a Rede Comunitária de Governo - PROGESTÃO:
IV. Programa de Conservação Ambiental - PROAMB: V. Programa de Desenvolvimento Humano PRODH;
VI. Programa de Desenvolvimento Econômico - PRODES.
CAPÍTULO VII
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Artigo 23 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exi¬gidos pela LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Artigo 24 - A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2013, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (R- CL), na forma do disposto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da LRF.
§ 1o. - Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I - contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II - transferências voluntárias da União e do Estado;
§ 2o. - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Artigo 25 - A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único - Na hipótese da despesa de pessoal ex¬ceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Artigo 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no pará¬grafo único do art. 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 27 - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Artigo 28 - A concessão ou ampliação de quaisquer incenti¬vos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas as disposições do art. 14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Artigo 29 - A proposta orçamentária do Município para 2013 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.
Artigo 30 - É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CAPÍTULO XI
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS
Artigo 31 - Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.
CAPÍTULO XII
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Artigo 32 - Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9o da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.
CAPÍTULO XIII DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Artigo 33 Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Artigo 34 - As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.
Artigo 35 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Artigo 37 - Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e
IV - no limite duodecimal para as demais despesas.
Artigo 38 - No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Artigo 39 - Na ocorrência da variação acumulada do índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, superar o pre¬visto nesta Lei para o exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2012 em relação a 2011.
Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a rever a estimativa de receita, fixada no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante a inclusão de nova previsão de receita, na proposta orçamentária para 2013.
Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL
GOVERNADORIA
GABINETE DO PREFEITO
> Manter o sistema de monitoramento, acompanhamento e de apoio ao processo decisório;
> Implantar a rede comunitária de governo;
> Gerenciar a agenda do prefeito;
> Organizar e coordenar as reuniões ordinárias do prefeito com o secretariado e o núcleo estratégico de governo;
> Organizar as reuniões ordinárias do prefeito com os setores organizados da sociedade;
> Promover a gestão da comunicação do Poder Executivo.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
> Ampliar o quadro de servidores da PGM;
> Complementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;
> Adquirir livros, CD-Rorh e similares para a biblioteca do órgão;
> Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;
> Promover a cobrança judicial dos débitos;
> Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM.
SECRETARIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
> Promover a cidadania para todos, beneficiando a população carente nas Ações Comunitárias, com Registro Civil e Ia via do Registro Geral de Identificação;
> Promover o fortalecimento da família com a realização do Casamento Civil Comunitário;
> Ampliar o intercâmbio entre as Entidades Governamentais e as Não Governamentais, fomentando e fortalecendo as Políticas Sociais;
> Acompanhar os Programas Municipais executados pelas Secretarias no que se refere às políticas sociais;
> Promover a integração entre os Programas Sociais Municipal, Estadual e Federal;
> Fortalecer a construção da cidadania e do civismo, com a realização da Caminhada Por Amor a Corumbá;
> Conceder incentivo financeiro às pessoas que representarem o Município, em eventos culturais/ artísticos, científicos, desportivos e outros, no âmbito nacional;
> Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social "Ação das Águas";
> Formular políticas públicas visando assegurar à mulher, aos jovens, às minorias raciais e aos cidadãos em geral o exercício pleno de seus direitos e sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural;
> Propor ações que visem eliminar a discriminação e a violência que atingem a mulher, os portadores de necessidades especiais, as minorias raciais e de gênero;
> Desenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão na sociedade;
> Fortalecer, propiciar e apoiar manifestações culturais e sociais dos grupos em articulação com o poder público;
> Proporcionar e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão-de-obra qualificada, bem como a sua inserção no mercado de trabalho.
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
> Realizar o acompanhamento de programas conjunturais, setoriais e intersetoriais da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, em especial, os inclusos nas prioridades do Plano de Governo;
> Realizar a coordenação e acompanhamento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e avaliação da capacidade de geração de receita e de aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo;
> Desenvolver as atividades de controle interno da administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou transferências voluntárias à conta do orçamento municipal;
> Executar o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações setoriais, a inspeção e a realização de auditorias, bem como a proposição da aplicação de sanções, conforme legislação específica, a gestores e agentes inadimplentes;
> Implementar a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas na execução orçamentária e financeira por órgãos, entidades ou agentes públicos da Prefeitura Municipal, dando ciência ao Prefeito, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
> Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades do Poderes, Estadual e Federal;
> Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;
> Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;
> Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
> Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
> Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
> Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
> Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
> Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
> Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
> Planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
> Promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
> Articular ações para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e desenvolver programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
> Prestar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, nos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
> Promover medidas para atração de novos empreendimentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
> Promover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;
> Articular com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município;
> Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;
> Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;
> Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
> Promover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;
> Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;
> Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
> Desenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
> Promover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
> Promover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
> Editar, distribuir e comercializar espaços do Diário Oficial do Município para divulgação de atos oficiais dos Poderes e agentes municipais, da legislação pertinente e matérias de interesse particular de publicidade legal obrigatória.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
> Promover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
> Promover e coordenar o "Governo Eletrônico", como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
> Realizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
> Realizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
> Desenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
> Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
> implantar o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento para integração das informações dos bancos de dados para agilização da identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Superintendência de Gestão Financeira
> Promover a revisão da legislação tributária, suas alíquotas, imunidades, anistias e isenções;
> Coordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos, internos e externos, para a viabilização de investimentos públicos;
> Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;
> Coordenar a elaboração orçamentária e a sua execução mediante o aprimoramento e a normalização técnica;
> Implantar e desenvolver o processo de orçamento e gestão participativa;
> Desenvolver ações relacionadas ao recadastramento imobiliário;
> Implantar e desenvolver o sistema de nota fiscal eletrônica - NFe, auditoria por meio digital.
Superintendência de Gestão Administrativa
> Prover a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;
> Modernizar o sistema de informática;
> Adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;
> Implementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;
> Fomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;
> Fomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;
> Promover o processo contínuo de modernização administrativa;
> Desenvolver ações de melhorias quanto a higiene e limpeza geral do Paço Municipal;
> Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores; Superintendência de Suprimento e Patrimônio
> Aperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;
> implantar sistema de controle de imobiliários;
> Elaborar e implantar projeto para reciclagem de pneus, papéis e outros;
> Reestruturar a central de Atendimento de veículos locados;
> Reestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;
> Aperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;
> Reestruturar física e tecnologicamente o setor de Patrimônio;
> Modernizar o sistema de recebimento de bens.
GUARDA MUNICIPAL
> Realizar a proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;
> Promover a execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais de-terminados;
> Realizar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;
> Desenvolver procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros investidos nessa função pela autoridade do órgão executivo de trânsito do Município.
> Prover a capacitação continuada do efetivo da Guarda Municipal e realizar o reaparelhamento Operacional e Administrativo, incluindo apoio ao combate a Incêndio Florestal;
> Ampliar a sede da Guarda Municipal;
> Realizar concurso público para aumento do efetivo;
> Promover a realização de Educação Preventiva envolvendo a Guarda e a Comunidade;
> Promover o serviço continuado de ronda e patrulhamento Escolar;
> Promover a Vigilância Eletrônica de Vídeo Monitoramento nos próprios municipais, trânsito e ruas do município e auxiliando no combate à violência urbana;
> Apoiar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, proporcionando segurança aos fiscais de posturas durante a fiscalização;
> Apoiar a Gerência tributária, na fiscalização de ambulantes nos eventos da Prefeitura Municipal de Corumbá e pontos de transporte de passageiros irregulares;
> Proporcionar segurança nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;
> Fomentar as atividades de Patrulha mento alternativo por meio de Cães, Cavalos e bicicleta.
> Promover a capacitação técnica aos membros da Guarda Municipal, a fim de proporcionar aos munícipes maior segurança no município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Superintendência de Desenvolvimento Econômico
> Desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
> Promover a articulação para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
> Implementar a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado;
> Promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
> Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
> Promover e coordenar projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;
> Desenvolver a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando à obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município.
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário
> Promover de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às
potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento agropecuário do Município;
> Articular para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;
> Realizar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de agronegócios;
> Incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;
> Promover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e pecuária;
> Ajudar a definir as políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;
> Articular com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;
FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRARIO
> Fomentar e desenvolver programas, projetos e atividades destinadas a exploração
racional das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando à conservação e a utilização econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio biótico;
> incentivar à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;
> Orientar, controlar, supervisionar a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;
> Produzir e disponibilizar informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município, em bases conservacionistas;
> Fomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental.
> Fomentar ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;
> Desenvolver através de parcerias com entidades públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;
> Manter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;
> Fomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;
> Captar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;
> Ampliar a rede de eletrificação rural;
> Fomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecua¬ristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;
> Coordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;
> Buscar apoio junto às operadoras de telecomunicações para melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;
> Incentivar gestões para a melhoria do desenvolvimento humano, em especial, na área sanitária em comunidades indígenas;
> Buscar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;
> Coordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e de combate à desnutrição;
> Incentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;
> Prestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;
> Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> Promover exposições, feiras agropecuárias e leilões;
> Operacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;
> Operacionalizar melhorias genéticas e nutricionais no rebanho pecuário;
> Operacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;
> Implantar o PANTALEITE - Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;
> Apoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores.
> Propor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;
> Desenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e dis-posições da política de proteção ambiental;
> Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;
> Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;
> Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;
> Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;
> Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
> Divulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;
> Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob responsabilidade dá Secretaria de Meio Ambiente (SILAM e Arborizaçâo Urbana), ém consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado;
> Planejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;
> Efetuar inspeções nos empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, bem como, expedir licenças, laudos de vistorias, notificações e autos de infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;
> Planejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação Municipais;
> Elaborar termos de referência para contratação de serviços relativos às Unidades de Conservação Municipais;
> Inventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;
> Fomentar e desenvolver incentivos a criação de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas Unidades de Conservação;
> Traçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
> Operacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;
> Diagnosticar e planejar a implantação e manutenção de áreas verdes no Município;
> Desenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras Secretarias (Turismo e Educação);
> Cadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais;
> Zelar pelo patrimônio arbóreo do município;
> Elaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arbo- rização urbana do município: aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.;
> Vistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;
> Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;
> Promover a produção de mudas nativas, ornamentais, e executar ações/ atividades que visem a arborização e paisagismo em áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas, através de contratação de mão de obra, terceirização, licitação e demais instrumentos administrativos vigentes (regidos pelo poder público municipal);
> Elaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade e promover a conscientização ambiental;
> Adotar medidas de proteção das espécies de fauna e flora nativa;
> Propor e estimular a criação e regulamentação de normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do Município;
> Estimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;
> Promover cursos, palestras e participação em eventos como Semana do Meio Ambiente, Semana da Água, Dia da Árvore e campanhas do tipo "Adote uma Árvore";
> Implantar sistema de disque denúncia, através do telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com o objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, com relação aos casos de agressão ao meio ambiente;
> Efetuar o licenciamento ambiental, através de análise, vistoria, emissão de check list, classificação de empreendimentos e atividades segundo o grupo, porte e potencial poluidor, elaboração de termos de referência para estudos ambientais e cálculo de taxas de licenciamento;
> Elaborar relatórios semestrais e anuais do SILAM;
> Desenvolver o sistema de monitoramento gerencial de atividades potencialmente poluidoras do município de Corumbá;
> Atualizar o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;
> Atualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;
> Implementar Sistema de Informatização dos dados relacionados ao SILAM, como controle dos processos relativos a atividades, sendo: abertura, análise, vistorias e
emissão de parecer técnico, check list, emissão de licenças e autorizações, prazos e monitoramentos;
> Elaborar planos e cronogramas de ajustamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito municipal e de monitoramento ambiental, para subsidiar o SILAM;
> Propor, planejar e implementar projetos de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;
> Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;
> Promover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;
> Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário;
> Identificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;
> Fomentar programas ambientais de interesse público municipal;
> Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento da fiscalização, do Licenciamento e de outras atividades relacionadas ao meio ambiente;
> Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> Promover o Censo Arbóreo do Município através da implantação de um banco de dados;
> Elaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável.
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DO PANTANAL
Superintendência de Cultura
> Criar e implantar a Escola Municipal de Música;
> Implantar em parceria com a UFMS Campus do Pantanal, o curso de licenciatura plena em música para qualificar os instrutores da futura Escola Municipal de Música Manoel Florêncio;
> Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros;
> Organizar e implantar Bibliotecas Básicas nos bairros da cidade;
Adquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais, veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;
> Apoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais nas zonas urbana e rural;
> Apoiar financeiramente a produção do artesanato local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;
> Apoiar financeiramente a publicação de livros, revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;
> Conceder incentivo financeiro aos membros da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio e da Oficina de Dança da Fundação de Cultura do Pantanal;
> Promover e fomentar eventos nas datas comemorativas; noite de seresta, oficinas de dança e outras apresentações culturais para a comunidade;
> Apoiar, incentivar e promover apresentações culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade branca, Recitais de Violão e Piano e realização de cursos e outros eventos musicais;
> Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e outros;
> Criar e revitalizar espaços culturais, em parceria com empresas e iniciativa privada;
> Apoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal para a difusão da Cultura;
> Apoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;
> Apoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
> Adquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;
> Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;
> Organizar e financiar o Carnaval Cultural;
> Adquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação nas zonas urbana e rural;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas de estruturação de Governo;
> Criar condições para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas na Casa do Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Cia de Limites, Oficina de Dança e Casa de Dr. Gabi sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;
> Criar, apoiar e desenvolver mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal;
> Criar espaços culturais que atendam a demanda da população com captação de recursos federais ou privados;
> Promover viagens que contribuam para a capacitação de agentes culturais dos setores públicos e privados;
> Promover viagens que divulguem a cultura corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;
> Organizar atividades culturais que promovam e estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal, Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros.
Superintendência de turismo
> Propor e desenvolver uma política de Turismo, compatibilizada com os padrões estabelecidos na esfera federal e estadual, visando à preservação e conservação dos recursos naturais, dos monumentos históricos e manifestações culturais;
> Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvam trabalhos na área do Turismo;
> Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recur¬sos turísticos;
> Cadastrar, regulamentar e licenciar em consonância com as esferas nacional e estadual as empresas e empreendimentos relacionados à atividade turística;
> Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar as atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao turismo de nosso município;
> Propor e desenvolver uma política de fomento às atividades relacionadas ao ecoturismo, turismo rural, histórico, cultural, de negócios e eventos e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos do Município;
> Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas modernas nas questões relacionadas ao turismo;
> Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação de Cultura e turismo do Pantanal em nome do Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo a lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas;
> Viabilizar cobrança da taxa de turismo, para promover a arrecadação de fundos que serão utilizados exclusivamente em beneficio do turismo, para elaboração de material gráfico, manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, dentre outros;
> Traçar diretrizes com base nas questões de turismo que garantam subsídios para a elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
> Elaborar propostas relativas a viabilidade do conjunto histórico tombado, identificando alternativas de recursos financeiros para operacionalização de ações extra programa Monumenta;
> Efetuar e apoiar campanhas de orientação à população, da importância do turismo para o município;
> Participar de conferências, congressos e feiras que tenham como objetivo desenvolver o turismo;
> Levantar e identificar as diferentes necessidades de qualificação nos empreendimentos e equipamentos turísticos nas comunidades;
> Efetivar parcerias, a partir do levantamento e identificação das necessidades de qualificação;
> Elaborar políticas, programas, planos e projetos específicos de profissionalização para o turismo;
> Promover, apoiar ou formar parcerias para a realização de cursos de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para o turismo;
> Promover ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais;
> Ordenar e normatizar a atividade turística através de instrumentos legais, desenvolvendo estudos e comparações das legislações vigentes, e elaborar normas simplificadas que favoreçam a tomada de decisões;
> Promover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e exposições e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a atividade turística no município, buscando sempre o aprimoramento técnico;
> Estabelecer normas, regras e procedimentos específicos para a atividade turística no município, a fim de valorizar as características da oferta, proporcionar segurança à demanda, assegurando a qualidade e a competitividade;
> Identificar as responsabilidades e competências dos setores envolvidos com a atividade turística, na implantação e adequação de infraestrutura turística e de apoio;
> Executar, apoiar, fomentar e elaborar projetos de infraestrutura básica e turística, considerando a necessidade de valorização das características do território;
> Identificar os territórios com vocação para o turismo através de levantamentos, diagnósticos e inventários;
> Promover, fomentar e apoiar encontros e intercâmbios visando o engajamento da comunidade e a troca de experiências entre a sociedade organizada, técnicos e empreendedores de instituições públicas e privadas;
> Planejar e executar o desenvolvimento turístico, contando com suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso;
> Fomentar, apoiar, produzir e disseminar conhecimentos na área de turismo por meio de pesquisas, estudos e técnicas que, de alguma maneira, possam beneficiar a atividade;
> Criar e disponibilizar uma rede de informação acerca do turismo no município, equipando e dotando a Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal de instrumentos capazes de gerar as informações, considerando a capacidade de entendimento dos diversos interessados;
> Promover o fortalecimento e a consolidação do turismo no município, fomentando discussões, divulgando casos de sucesso e também os possíveis problemas, deflagrando campanhas informativas e de divulgação, despertando o interesse das comunidades;
> Garantir a execução do Programa de Promoção do Destino Turístico Corumbá/MS, visando à promoção e divulgação junto aos operadores e agentes de viagens nacionais e internacionais;
> Garantir a elaboração e confecção de material institucional de divulgação como: revistas, folderes, chapéus, camisetas, botons, canetas promocionais, cartões pos¬tais, sacolas, fitas VHS, DVDs e através de site;
> Promover e apoiar viagens de integração com os principais veículos de comunicação nacional e internacional (jornais e revistas), operadoras de turismo, nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
> Promover e apoiar viagens e visitas técnicas nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
> Desenvolver e apoiar ações integradas e marketing que resultem em uma identificação clara de Corumbá como destino turístico, promovam sua imagem nos mercados emissores e valorizem seus produtos, através de campanhas promocionais, propaganda, promoção e divulgação nos mercados e adoção de uma política pró- ativa com a mídia;
> Valorizar e fortalecer as iniciativas conjuntas por meio da participação em fóruns, comissões, associações e similares, que representem cada segmento nos vários níveis, como fonte referencial para discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes competentes;
> Estabelecer convênios, acordos e parcerias promovendo a troca de experiências e a união de esforços e recursos das instituições em todos os âmbitos e setores com interesses afins, promovendo uma maior agilidade de ações e captação de recursos;
> Definir e salvaguardar os recursos turísticos ambientalmente sensíveis em qualquer região ou localidade, reconhecendo-os e inventariando-os, a fim de protegê- los com eficácia;
> Investir na 'hurnanização' da localidade, estimulando o plantio de árvores nativas, a criação de parques e praças, instalação de trilhas planejadas para caminhadas em áreas verdes, a educação ambiental de crianças, jovens e adultos, além da criação de áreas protegidas por lei que possam ser utilizadas para fins turísticos, como os Parques Municipais;
> Sensibilizar os segmentos organizados da sociedade, motivando-os a conservarem o meio ambiente, como recurso do turismo, através de campanhas deflagradas, formal ou informalmente;
> Captar recursos e apoiar programas existentes para incremento da atividade turística, por meio de elaboração de projetos;
> Elaborar, incentivar e implantar atividades que intensifiquem o uso das edificações históricas, como produto turístico;
> Apoiar, elaborar e promover campanhas de sensibilização e conscientização da importância do Patrimônio Histórico e Cultural, como produto turístico;
> Fomentar e apoiar as iniciativas de pequenos e micro-empreendedores que visem à estruturação e consolidação do turismo em seus negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e prioritariamente incentivadas;
> Fomentar e apoiar a diversificação da oferta turística local e regional, por meio de criação e implantação de programas específicos;
> Divulgar o destino Corumbá por meio de folheteria e um marketing institucional;
> Equipar as unidades administrativas da Fundação de mobiliário necessário para a execução de suas funções;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
> Implantar pavimentação com blocos de concreto, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;
> Dar continuidade ao programa de recuperação da pavimentação asfáltica;
> Manter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, roçada, capina e limpeza;
> Manter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;
> Executar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I - II;
> Executar o projeto "Curupah" do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do PI ata - FO NP LATA;
> Racionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;
> Manter e expandir a iluminação pública;
> Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
> Executar Programa p/aquisição de máquinas e equipamentos;
> Manter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;
> Executar obras de contenção de encostas e/ ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;
> Desenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;
> Desenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;
> Dar apoio municipal a Agesul em ações de manutenção das vias de acesso aos as-sentamentos;
> Implantar e expandir a Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;
> Implantar e expandir a rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;
> Desenvolver Projeto de Padronização das Calçadas do Centro Histórico;
> Desenvolver Projeto de iluminação do Centro Histórico;
> Desenvolver Projeto das manchas de Flamboyant do centro Histórico;
> Desenvolver Projeto de restauração da Praça da Independência;
> Manter as Praças: Generoso Ponce, Clio Proença e Escadinha;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Portal;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / fronteira Bolívia;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Divisa Ladário;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Cidade Alta;
> Desenvolver Projeto paisagístico e arquitetônico de novas praças;
> Desenvolver Projeto de desapropriação do campo do Roseira! - Criação área de lazer;
> Desenvolver Projeto paisagístico Beira Trilho;
> Desenvolver Projeto de Acesso - passarelas nas passagens dos trilhos;
> Desenvolver Projetos e ciclo vias;
> Desenvolver Projetos de áreas de lazer;
> Desenvolver Projeto de revitalização do Parque Marina Gattas;
> Desenvolver de Urbanização da orla do Bairro da Cervejaria;
> Desenvolver Projeto de reurbanização da orla do Bairro Beira Rio;
> Desenvolver Projeto da Marina do Porto Geral;
> Desenvolver Projeto do porto rural;
> Desenvolver Projeto de área de lazer no Porto / Praia;
> Desenvolver Projeto de contenção de encosta no porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);
> Remover os moradores da antiga Alfândega;
> Desenvolver Projeto do Sambódromo;
> Criar novos parques urbanos;
> Desenvolver Projeto da recuperação dos morros;
> Desenvolver Projetos de pavimentação das ruas;
> Desenvolver Projeto de urbanização do Cristo do Pantanal;
> Desenvolver Projeto Reurbanização Albuquerque;
> Desenvolver Promover a revisão da legislação prevista na Lei Complementar n° 98/2006 (Plano Diretor);
> Promover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;
> Desenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;
> Desenvolver Projeto de Urbanização e Normatização de Gestão no Cemitério Nelson Chama;
> Estruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras e capacitação dos servidores;
> Promover a informatização da SEINFRAH - Secretaria de infraestrutura e Habitação, visando à elaboração de banco de dados;
> Implantar, estruturar e desenvolver a Ouvidoria Pública da Secretaria;
> Desenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4° bloco;
> Ampliar a área dê estacionamento;
> Elaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;
> Desenvolver Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria, Comunidade Hawai;
> Desenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenará os bairros populares: Nova e Aeroporto;
> Desenvolver Projeto de contenção, interligação e acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre ruas Frei Mariano e Antonio Maria (Viaduto);
> Desenvolver Projeto construção de comercialização de Feira Artesã na I;
> Desenvolver Projeto remoção da Estação Rodoviária da Rua Antonio Maria;
> Desenvolver Estudo implantação de estação rodoviária urbanas, Parque da NOB;
> Desenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;
> Desenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria - "Cidade sem Lei", e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do "grade" de área próxima;
> Desenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Go¬verno e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;
> Desenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assen-tamentos;
> Manter a terceirização dos serviços de coleta seletiva de lixo urbano;
> Viabilizar locação de carros utilitários e aquisição de máquinas e caminhões;
> Desenvolver Programa de recuperação das praças e áreas de lazer dos bairros;
> Implementar e difundir o Plano Diretor com orientação e coordenação das metas estipuladas;
> Criar o Fundo de Ações da Defesa Civil, com programas de treinamento e prevenção de sinistros;
> Estruturar fisicamente a Gerência de Ações da Defesa Civil;
> Realizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade;
> Desenvolver o Projeto de manutenção e implantação de melhorias na Rodovia Ramón Gomes;
> Desenvolver o Programa de Estação de Transbordo na Fronteira Brasil X Bolívia na Rodovia Ramão Gomes;
> Desenvolver Programa de Reforma e Ampliação da Estação de Transbordo;
> Desenvolver Programa para Estação de Transbordo Rodoviário na Região Sul da cidade;
> Adquirir maquinários para atender ao Programa Pró-Vias;
> Implantar, Desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
> Desenvolver Programas Habitacionais para classe média e baixa renda;
> Desenvolver e executar o Projeto Parque Temático Municipal;
> Desenvolver o Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Histórica;
> Desenvolver o Programa Geo Park;
> Desenvolver Projetos da Acessibilidade nas ruas centrais.
> Promover estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente da obra pública de desapropriação de área de risco;
> Formular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;
> Proposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
> Promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;
> Promover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, insti-tuições do Sistema Financeiro de Habitação e entidades não-governamentais para o desempenho da política habitacional no Município;
> Construir unidades habitacionais através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;
> Construir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;
> Desenvolver Programa de habitações populares;
> Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;
> Desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município;
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT
> Adquirir materiais para implantar sinalização viária horizontal (pintura de pavimento de letras, símbolos e faixas, tachinhas e tachões como divisor de pista, etc. Adquirir materiais para implantar sinalização viária vertical (colunas de madeiras, placas, semi-pórticos para placas aéreas, etc.);
> Manter sinalização viária horizontal e vertical;
> Implantar rotatórias;
> Manter rotatórias, incluindo pintura e serviço de concretagem;
> Adquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;
> Implantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;
> Implantar pintura no pavimento de faixas, letras e símbolos;
> Desenvolver projeto de ciciovias e ciclofaixas;
> Desenvolver projeto de hierarquização das vias;
> Definir políticas que possibilitem uma melhor distribuição das atividades no município e reduzam os deslocamentos motorizados permanentes com ênfase naqueles com restrição de mobilidade, garantindo-lhes segurança e conforto;
> Viabilizar recursos para criação de conselho público e realização de audiência pública referente ao plano de mobilidade urbana;
> Regulamentar as áreas de segurança e estacionamentos específicos de veículos, conforme Resolução 302,(18/12/2008) do CONTRAN;
> Regulamentar as áreas de estacionamentos de veículos para as pessoas portadoras de deficiência e idosos conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;
> Emitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;
> Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;
> Implantar e regulamentar o estacionamento rotativo no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central;
> Realizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis;
> Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;
> Viabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão 3A (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;
> Adquirir uma carreta de duas rodas para facilitar o deslocamento da máquina de pintura de Sinalização Viária;
> Adquirir caminhão guincho;
> Criar e implantar oficina de fabricação e manutenção de placas de sinalização viária;
> Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
> Elaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;
> Promover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;
> Implementar blitz educativas nas vias urbanas;
> Fomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;
> Planejar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pela AGETRAT nas suas diversas áreas: engenharia de tráfego, transporte e trânsito e educação para o trânsito;
> Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;
> Desenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;
> Desenvolver projeto e execução do terminal de transporte coletivo (transbordo);
> Desenvolver projeto e implementação do controle de pólos geradores de tráfego;
> Adquirir material permanente voltado à educação no trânsito;
> Manter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;
> Elaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;
> Implantar Projeto de readequação do anel viário adequado à realidade do trânsito no Município;
> Criar normas e procedimentos visando à melhoria no trânsito e transporte do Município e procedimentos administrativos internos da AGETRAT;
> Promover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;
> Atualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;
> Atualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;
> Promover a cidadania e inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos dê transporte coletivo e individual e do aumento da mobilidade urbana;
> Integrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;
> Implantar projeto dê controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;
> Articular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;
> Estruturar e ampliar o espaço o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;
> Capacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;
> Adquirir equipamentos e software para monitoramento e localização de veículos que transitam no Município;
> Implantar legislação referente ao cadastramento e controle de bicicletas e bicicletas ciclomotorizadas;
> Implantar o cadastramento e controle de veículos de tração animal (carroças);
> Realizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;
> Realizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;
> Adquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;
> Regulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;
> Adquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;
> Implantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;
> Implantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);
> Adquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;
> Implantar o curso "Vencendo o medo de dirigir" (realizado por professores e psicólogos);
> Implantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);
> Confeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar;
> Confeccionar adesivos (logo) para veículos vistoriados;
> Confeccionar materiais gráficos em geral;
> Adquirir Palm Tops para agentes de trânsito, para identificação dos automóveis com restrição e débitos no país;
> Confeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;
> Adquirir computadores e scanners a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;
> Implantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividades de Cunho Legal e Pedagógico
> Desenvolver o ensino básico e valorizar o magistério, de acordo com as Leis 9.394, 9.424 e 11.494 e demais leis municipais;
> Otimizar os controles do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dós demais fundos sob gestão da SÊMED;
> Manter os Conselhos e Colegiados Municipais, vinculados a SEMED;
> Apoiar e implementar projetos políticos e pedagógicos das unidades escolares;
> incentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;
> Ampliar a oferta dá educação infantil e ensino fundamental;
> Promover ações visando à implantação e manutenção da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o apoio especializado;
> Coordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação nas zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;
> Implantar o ensino de tempo integral e horário estendido, de maneira gradativa na REME;
> Realizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;
> Implementar o ensino através da informática nos laboratórios das escolas.
Atividades de Manutenção e Ampliação da Rede Física e Meio
> Investir e implantar a rede de acesso a Internet em todas as escolas municipais e
no órgão central e adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;
> Ampliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;
> Integrar a REME via rede de informática;
> Treinar, atualizar e reciclar os usuários do sistema de informática da REME;
> Renovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos para transporte de alunos;
> Implantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural;
> Construir, reformar e ampliar escolas e creches;
> Construir quadras poliesportivas e cobertura para as já existentes;
> Gerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento de merenda escolar;
> Elaborar projetos para captar recursos a fim de: ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, desenvolvimento de projetos educacionais;
> Promover a integração entre a escola e a comunidade;
> Manter a terceirização de pessoal técnico, administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência profissional.
Atividades de Valorização do Corpo Docente e Discente
> Expandir o uso de uniformes e kits escolares aos alunos da reme;
> Valorizar e aperfeiçoar o pessoal docente, administrativo e demais profissionais da educação;
> Realizar e apoiar projetos das escolas necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;
> Implementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;
> Buscar incentivo financeiro à difusão do folclore, cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;
> Promover treinamentos e reciclagens de recursos humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e capacitações;
> Adquirir acervo bibliográfico necessário à atualização docente e discente;
> Adquirir, manter e instalar equipamentos necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;
> Capacitar professores da REME e os demais profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> implementar o plano de cargo e carreira dos servidores, em especial no que diz respeito ao grupo ocupacional do magistério,gestão e apoio escolar e a participar na elaboração e implantação do seu Estatuto.
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC Esporte Educacional
> Organizar e fomentar atividades desportivas destinadas às crianças e adolescentes;
> Adquirir materiais esportivos e viabilizar espaços para a prática do esporte e lazer;
> Conceder incentivo financeiro às crianças, jovens e adultos que individualmente e/ou por equipe se destacarem nas diversas modalidades esportivas.
Esporte de Participação e Lazer
> Organizar e fomentar atividades desportivas, de lazer e recreação destinadas às comunidades dos bairros da cidade, em parceria com as suas organizações oportunizando uma melhor utilização do seu tempo livre;
> Adquirir materiais esportivos e de recreação;
> Reformar, manter e construir áreas destinadas ao esporte e lazer nos bairros da cidade em parceria com a iniciativa privada e governos.
Esporte de Rendimento
> Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado tanto no modo profissional como não-profissional, buscando parcerias com ligas, federações, clubes e entidades esportivas organizadas;
> Reformar e adequar os espaços destinados às diversas modalidades esportivas, as instalações elétricas e hidráulicas do Ginásio Poliesportivo "Lucidio de Medeiros", Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer e Estádio Municipal Arthur Marinho e Praças Esportivas para práticas do esporte de rendimento;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> Criar e gerenciar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Corumbá visando apoio financeiro às entidades esportivas e aos atletas;
> Gerenciar o Programa Bolsa-Atleta; (Talento Esportivo);
> Gerenciar convênios com instituições esportivas e desportivas.
ANEXOU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
> Promover ações destinadas prioritariamente aos usuários da Política de Assistência
Social, indivíduos, famílias ou segmentos nas condições de vulnerabilidade em função do ciclo de vida, desvantagem pessoal resultante de deficiência e enquadramento em situações circunstanciais ou conjunturais (abuso e exploração sexual, trabalho infantil - juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química, abandono /desagregação das famílias, maus tratos);
> Fortalecer e ampliar a Rede de Assistência Social, voltada para o atendimento e a defesa da família, mediante a descentralização dos serviços socioassistenciais nos territórios de maior vulnerabilidade;
> Implementar e otimizar as ações dos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social;
> Intensificar o atendimento a proteção social especial de média complexidade, dirigida aos cidadãos e às famílias que vivem em situação de negligência, abandono, ameaça, maus tratos, violência física e/ou psicológica, discriminações sociais e transgressões de direitos humanos;
> Intensificar o atendimento a proteção social especial de alta complexidade, dirigida às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e /ou situação de ameaça, onde necessitam de ações de proteção social temporária, fora do núcleo famili¬ar ou comunitário;
> Expandir a proteção social básica com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do risco social nos territórios;
> Garantir a oferta de todos os serviços tipificados na Resolução 109/2009, que contribuindo para a superação das fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças, adolescentes, idosos e de pessoas com deficiência;
> Implantar e executar serviços e ações de proteção social básica por meio de Equipes Volantes nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social;
> Estimular o protagonismo e autonomia dos jovens, bem como sua iniciação no mundo do trabalho;
> Identificar e incluir famílias nos programas de transferência de renda;
> Identificar idosos e pessoas com deficiência com o objetivo de orientá-los para a- cesso aos benefícios de prestação continuada - BPC;
> Organizar e oferecer serviços de combate ao abuso e exploração sexual no CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
> Oportunizar por meio do CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social a construção do processo de saída das ruas e possibilitar o acesso à rede de serviços e benefícios assistênciais;
> intensificar a política de assistência Social por meio da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
> Prover o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção;
> Atender indivíduos e famílias advindos de outros países que se encontram em situação de vulnerabilidade em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refugio e ausência de residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;
> Intensificar a política para erradicar o trabalho infantil;
> Fortalecer e expandir as equipes de reinserção social;
> Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinado judicial¬mente, bem como realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
> Proporcionar atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, zona rural, zona ribeirinha, comunidade indígena, quilombola, calhas de rios, assentamentos, etc.;
> Desenvolver ações de articulação com a Rede Social visando o estabelecimento de parcerias;
> Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações sociais compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS - Sistema Único da Assistência Social;
> Acompanhar o Conselho Municipal de Assistência Social, na inscrição das entidades da Rede de Assistência Social e sua fiscalização;
> Monitorar e avaliar as ações de Assistência Social, visando a observação regular e sistemática do desenvolvimento das atividades, compartilhando-o corh o previsto, com o objetivo de corrigir eventuais ineficiências e subsidiar decisões de revisão do planejado;
> Assumir a interlocução entre a Prefeitura Municipal, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e o Governo Estadual para a implementação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
> Coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa família e o acompanhamento das condicionalidades;
> Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o município na área social;
> Conceder incentivo, auxílios e subvenção às Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
> Coordenar a execução dos recursos advindos do Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos Sociais até sua Prestação de Contas;
> Planejar e acompanhar os processos de aquisição de recursos materiais, físicos e humanos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
> Construir sede própria para funcionamento do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
> Construir quadra coberta na Casa de Acolhimento Institucional Laura Pinheiro Martins;
> Reformar espaço físico e implantar brinquedoteca na Casa de Acolhimento Institucional Adiles de Figueiredo Ribeiro;
> Construir Cancha de Bocha coberta, reformar e adaptar a piscina do Centro de Convivência dos Idosos;
> Promover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a Política Social no município, buscando-se sempre o aprimoramento técnico;
> Apoiar as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania visando à implementação dos serviços e das estratégias de atendimento social que a população recebe;
> Apoiar a realização Conferências Municipais de Assistência Social, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade do Poder Público, sob a liderança do Conselho Municipal de Assistência Social;
> Oferecer apoio técnico e estrutural para implantação e implementação das Associações de Moradores;
> Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania;
> Prestar apoio logístico à Junta de Serviço Militar;
> Desapropriar ou locar imóveis para execução do Programa Municipal Aluguel Social;
> Dar continuidade às ações estabelecidas na lei federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) por intermédio do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
> Proporcionar e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão-de-obra qualificada, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, por meio do Centro de Qualificação e Trabalho Dom Bosco;
> Desenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão na sociedade;
> Formular, planejar e coordenar a política de proteção e defesa do consumidor;
> Propiciar atendimento adequado aos cidadãos processando e mediando suas reclamações referentes às relações de consumo com o comércio em geral;
> Fiscalizar e apurar práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, com encaminhamento aos órgãos competentes dessas ocorrências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> Otimizar o Programa da Atenção Integral à Saúde da Criança;
> implantar uma clínica de Referência para Saúde da Criança;
> Monitorar e reduzir a mortalidade materno-infantil;
> Otimizar a atenção integral à saúde da mulher;
> Modernizar o equipamento de mamografia;
> Adquirir um equipamento mamógrafo para atendimento à saúde da mulher;
> Otimizar a atenção integral à saúde do adolescente;
> Otimizar a atenção integral à saúde do idoso;
> Fortalecer a saúde do homem;
> Fortalecer as ações e serviços da saúde mental;
> Implementar as ações e serviços à população em situação de risco, dependentes químicos, deficientes físicos, etc..
> Otimizar ações existentes à população em situação de risco;
> Otimizar as ações de promoção à saúde;
> Otimizar as ações de prevenção à saúde;
> Monitorar os índices de coliformes totais na água da zona rural e assentamentos;
> Implementar as ações intersetoriais para melhorar a qualidade da água na zona rural;
> Manter adequada a estrutura física das Unidades de Saúde;
> Otimizar as ações e serviços de assistência à saúde;
> Otimizar as ações de educação em saúde;
> Otimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate à dengue, febre a- marela, leishmaniose, raiva, gripe aviária e demais patologias associadas e pertinentes;
> Implementar o Comitê de Fronteira;
> Implantar a Câmara Técnica de Farmacologia;
> Implementar e divulgar os medicamentos do REMUME;
> Fortalecer as ações de vigilância em saúde;
> Otimizar os programas de saúde;
> Fortalecer as ações de atenção básica;
> Otimizar das políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;
> Fortalecer, otimizar e implementar a interssetorialidade das ações com demais Secretarias da Prefeitura Municipal;
> Viabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as unidades de saúde através do planejamento estratégico;
> Otimizar a gestão administrativa da secretaria;
> Realizar planejamento de viabilidade física financeira de novos serviços e ações em saúde;
> implantar os serviços de Centrais Regionais de saúde (distritos sanitários), nas regiões: Nova Corumbá, Breno de Medeiros, Gastão de Oliveira, Centro e Zona Rural ribeirinha;
> Descentralizar os serviços de referência de saúde para melhoraria do acesso;
> Ampliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;
> Construir novas unidades de saúde;
> Implantar urna Equipe de Saúde da Família Fluvial;
> implementar o Centro de Especialidades Médicas;
> implementar o Centro de Controle de Zoonoses;
> Implantar o banco de leíte humano;
> Implantar a rede cegonha;
> Implementar o CEO com reforma e ampliação;
> Otimizar e fortalecer os serviços referenciados;
> Implementar ações de urgência e emergência;
> Fortalecer a rede de urgência e emergência;
> Construir unidade de pronto atendimento 24 horas;
> Construir o centro de especialidades médicas;
> Implantar ações de educação permanente;
£ > Modernizar equipamentos da rede municipal de saúde;
> Ampliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;
> Implantar leitos de desintoxicação e reabilitação;
> Ampliar leitos de internação hospitalar;
> Implementar leitos psiquiátricos adequados para atendimento em saúde mental adulto e infanto-juvenil;
> Implantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial;
> Implementar o Centro de Especialidades Médicas;
> Implementar o Centro de Controle de Zoonoses;
> Implantar o banco de leite humano; £ > Implantar a rede cegonha;
> Implementar o CEO com reforma e ampliação;
> Otimizar e fortalecer os serviços referenciados;
> Construir novas unidades de saúde;
> Implementar ações de urgência e emergência;
> Fortalecer a rede de urgência e emergência;
> Construir unidade de pronto atendimento 24 horas;
> Construir centro de especialidades odontológicas;
> Construir o centro de especialidades médicas;
> Implantar ações de educação permanente;
> Modernizar equipamentos da rede municipal de saúde;
> Implementar ações de atendimento a população ribeirinha;
> implementar a informatização da rede municipal de saúde e garantir o suporte logístico necessário ao sistema;
> Fortalecer o sistema de alimentação do banco de dados da secretaria;
> Otimizar o sistema de alimentação de banco de dados da rede de saúde;
> Implantar o sistema de segurança do patrimônio público nas unidades de saúde;
> Adquirir veículos para otimização dos serviços e ações em saúde;
> Otimizar as ações de planejamento, programação, controle, regulação, avaliação e financiamento dos serviços e ações dos serviços de saúde;
> Fortalecer o controle social;
> Desenvolver a gestão participativa;
> Desenvolver as ações de responsabilidade sanitária;
> Desenvolver as ações da gestão do trabalho e educação em saúde;
> Desenvolver a regionalização solidária e cooperativa;
> Desenvolver as regulamentação e normatizações;
> Cumprir as pactuações formais;
> Atingir as metas e indicadores pactuados;
> Reestruturar o organograma da secretaria;
> Garantir a aplicação mínima do percentual da EC 29;
> Elaborar ós relatórios pertinentes ao termo de compromisso de gestão;
> Adequar os consultórios das equipes de saúde da família da zona rural;
> Reinserir o atendimento odontológico na Unidade ESF - Aeroporto;
> Aquisição de 19 autoclaves;
> Aquisição de 02 Unidades Móveis Odontológicas;
> Implantação de escovódromos em todas as Unidades de Saúde;
> implantação de consultório odontológicos nos CAPS para os usuários em tratamen¬to intensivo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
> Realizar a II Conferência sobre RPPS de Corumbá;
> Planejar, controlar e gerenciar as ações desenvolvidas pelo FUNPREV nas diversas áreas correlatas as suas funções inerentes;
> Realizar uma confraternização alusiva ao Dia do Aposentado;
> Manter sempre atualizado o site do FUNPREV www.funprev.gov.br;
> Fazer atendimento aos segurados através de perguntas e respostas no site do FUNPREV;
> Realizar a manutenção do SIPREV - Sistema de Gestão Previdenciária;
> Manter atendimento domiciliar aos segurados que estejam na condição de incapa-zes de comparecer ao FUNPREV para realização do recadastramento e aquisição de documentos para liberação de benefícios, holerites e margens consignada;
> Manter atendimento aos segurados residentes fora da cidade de Corumbá, envian-do documentos via e-mail ou pelo ECT;
> implantação de programa de suporte a transição do servidor de ativo para a condi-ção de inativo;
> Participação do FUNPREV e do CONPREV, em cursos de capacitação, Congressos, Simpósios e Encontros oferecidos a nível Nacional, Estadual e Municipal.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2012